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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 12:46
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 15:27
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 11:52
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 19:49
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 13:38
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 19:00
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 18:34
PEC torna inelegíveis parlamentares que renunciarem
O político que renunciar ao mandato para escapar da cassação, diante de denúncia de ato que configure quebra de decoro parlamentar, poderá ficar inelegível por oito anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 452/05, apresentada pelo deputado Marcus Vicente (PTB-ES).
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 18:06
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Conflito de Competência. Moeda Falsa. Falsificação Grosseira

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTELIONATO. SÚMULA 73/STJ.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2020 - 12:40
Colisão de direitos fundamentais
A colisão de direitos fundamentais é constante pauta na Suprema Corte brasileira e no mundo. Evidentemente, ocorre de forma mais aparente do que real. Entre a necessidade de isolamento social para conter a pandemia de coronavírus e o direito de ir e vir, prevalece, naturalmente, o primeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 12:48
Responsabilidade civil do Estado. Doente mental internado em hospital psiquiátrico. Suicídio.

Danos materiais e morais. Honorários advocatícios.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Governança e democracia eletrônica

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
O uso da ação popular ambiental para a efetividade da tutela ambiental, como via de construção da liberdade sustentável

Adauto José de Oliveira, Mestrando em Direito Processual Constitucional, UNITOLEDO - Centro Universitário Toledo de Araçatuba - SP.

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